Quem Somos


Estatutos

Sócios

Técnicas de Condução

Programa 2008

STiberia Mailing LiST

Forum

Merchandising

Links

Contactos

 
   

     
  ESTATUTOS  
 
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E SEDE
ARTº 1º.
É constituída uma associação sem fins lucrativos designada 'Clube PanEuropean de Portugal', adiante designada por CPEP, que se rege por estes estatutos e pela lei.

ARTº 2º.
O CPEP tem a sua sede social no Parque Industrial da Cabra Figa, Lote 4, Cabra Figa, 2735 Cacém, concelho de Sintra, podendo estabelecer delegações, escritórios ou representações em qualquer zona do território nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.

ARTº 3º.
O CPEP tem autorização da Honda Motor de Portugal, S.A., para usar o nome de 'Clube PanEuropean de Portugal' e para usar os logotipos Honda e PanEuropean.


CAPÍTULO II
OBJECTO SOCIAL
ARTº 4º.
O CPEP tem por fim desenvolver relações de cooperação e assistência mútua entre os seus associados, nomeadamente promovendo:
a) a obtenção de informações sobre mecânica, turismo, desporto, acessórios e novidades, relacionados com a moto Honda ST 1100 PanEuropean;
b) convívio e troca de experiências;
c) contactos com outros clubes de marca congéneres, Honda e não Honda;
d) o apoio mútuo entre os associados;
e) a organização de reuniões, passeios e outros acontecimentos sociais, desportivos, culturais e gastronómicos.

ARTº 5º.
Para a realização dos seus fins o CPEP poderá nomeadamente:
a) Estabelecer acordos e protocolos com terceiros visando o apoio dos seus associados;
b) Captar patrocínios de terceiros para apoio à sua actividade;
c) Editar publicações ou cadernos informativos.


CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
ARTº 6º.
Poderão associar-se ao CPEP todas as pessoas singulares ou colectivas que de algum modo pratiquem, ou contribuam para promover, a condução e utilização da moto Honda ST1100 PanEuropean.

ARTº 7º.
Qualquer pessoa que pretenda associar-se deverá apresentar a sua candidatura, por escrito, à Direcção do CPEP.
1 - O candidato tem de apresentar a candidatura à Direcção com o parecer expresso de um sócio proponente.
2 - A Direcção admitirá ou não o candidato, não sendo obrigatória a indicação dos motivos em caso de recusa.

ARTº 8º.
Os associados dividem-se em fundadores, ordinários e honorários.

ARTº 9º.
São fundadores os associados que forem outorgantes na escritura de constituição do CPEP, bem como aqueles que vierem a ser escolhidos nos termos do artigo 19.º.
1. os associados fundadores têm, para além de todos os direitos e deveres dos associados ordinários, o direito especial de designarem entre si o Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro da Direcção.
2. É exigido o voto favorável da maioria dos associados fundadores para aprovação de alterações aos estatutos.

ARTº 10º.
São associados ordinários todos aqueles que, sendo maiores de dezoito anos, forem admitidos pela Direcção e sejam proprietários ou locatários de uma Honda ST1100 PanEuropean.

ARTº 11º.
A qualidade de associado honorário poderá ser atribuída a pessoas singulares ou colectivas que promovam os objectivos do CPEP.
& único Os associados honorários não podem exercer nenhum cargo nos órgãos sociais, não têm direito a voto, e estão isentos do pagamento de jóia e quotas.

ARTº 12º.
Os associados fundadores e os associados ordinários têm direito a votar em Assembleia Geral e a ser eleitos para o exercício dos cargos sociais, com excepção, quanto aos associados ordinários, daqueles cargos cuja designação compete, nos termos deste estatuto, aos sócios fundadores.

ARTº 13º.
Todos os associados, cônjuges e filhos menores têm o direito de participar nas actividades do CPEP.

ARTº 14º.
São deveres dos associados fundadores e associados ordinários:
a) Pagar a jóia de admissão e as quotas anuais nos termos e quantitativos fixados em Assembleia Geral;
b) Desempenhar diligentemente os cargos sociais para que tenham sido designados ou eleitos;
c) Concorrer pelos meios ao seu alcance para o desenvolvimente e prestígio do CPEP;
d) Abster-se de qualquer actividade que directa ou indirectamente possa prejudicar os fins ou realizações do CPEP;
e) Devolver o cartão de associado logo que exonerados a seu pedido ou por decisão da Assembleia Geral.

ARTº 15º.
Os associados podem exonerar-se sem indicação de motivo.

ARTº 16º.
Os associados podem perder esta qualidade por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

ARTº 17º.
O associado fundador ou ordinário que deixar de ser proprietário ou locatário de uma moto Honda, modelo ST-1100 PanEuropean, perde automaticamente essa qualidade.

ARTº 18º.
O associado que por qualquer motivo perder a qualidade de associado fundador ou ordinário do CPEP não tem o direito de reaver as quotizações, e perde qualquer direito ao património social.

ARTº 19º.
Sempre que um associado fundador perder a sua qualidade de associado (nomeadamente por morte, exclusão ou exoneração), os restantes fundadores escolherão, de entre os associados ordinários, um ao qual serão atribuídos a qualidade e os direitos de associado fundador, por forma a manter-se sempre inalterado o número de associados fundadores.


CAPÍTULO IV
PATRIMÓNIO SOCIAL
ARTº 20º.
O património social do CPEP é constituído pelos bens que venha a adquirir a título oneroso ou gratuito.

ARTº 21º.
São recursos financeiros do CPEP:
a) As jóias de admissão e as quotas pagas pelos associados;
b) Quaisquer rendas ou benefícios que eventuais bens possam produzir;

c) Donativos, patrocínios e legados;
d) Quaisquer outros rendimentos que licitamente possam ser obtidos.

CAPÍTULO V
DOS ORGÃOS SOCIAIS
ARTº 22º.
São orgãos sociais do CPEP a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

ARTº 23º.
Os membros dos orgãos sociais são eleitos por períodos de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e permanecerão em funções até que novos elementos sejam eleitos.

ARTº 24º.
Os orgãos sociais não são remunerados.


CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTº 25º.
A Assembleia Geral é constituída pelos associados fundadores e ordinários, gozando os associados honorários do estatuto de observadores.

ARTº 26º.
As Assembleias Gerais são ordinárias ou extraordinárias.
& único A Assembleia Geral ordinária reúne-se todos os anos, dentro dos três primeiros meses de cada ano.

ARTº 27º.
À Assembleia Geral competem, nos termos da lei, todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros orgãos sociais do CPEP, nomeadamente:
a) Eleger a sua Mesa, eleger os membros da Direcção não designados nos termos do & 1.º do Art.º 9.º e eleger o Conselho Fiscal;
b) Fixar os montantes da jóia de admissão e das quotas anuais, discutir, alterar e votar o balanço, as contas, o relatório da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
c) A alteração dos Estatutos depende da aprovação de três quartos dos associados presentes, observado o disposto no n.º 2.º do artigo 9.º.

ARTº 28º.
A Assembleia Geral é convocada a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados ordinários.

ARTº 29º.
A convocatória da Assembleia Geral é assinada pelo Presidente ou Vice-Presidente, é processada através de aviso postal expedido para cada associado, com uma antecedência mínima de quinze dias, e nela deverá constar o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
1. A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados;
2. Em segunda convocação, que poderá ter lugar meia hora depois da hora fixada para a primeira convocação, a Assembleia Geral pode funcionar e deliberar com qualquer número de associados presentes.

ARTº 30º.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

ARTº 31º.
Cada associado tem direito a um voto.
& único Os associados podem faze-se representar na Assembleia Geral por outro associado com a mesma qualidade, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.

ARTº 32º.
As deliberações da Assembleia Geral serão consignadas em acta redigida pela Mesa e assinada pelo Presidente ou Vice-Presidente.


CAPÍTULO VII
DA DIRECÇÃO
ARTº 33º.
A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.

ARTº 34º.
As reuniões da Direcção são convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, ou pela maioria dos seus membros.

ARTº 35º.
As deliberações da Direcção são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes, cabendo voto de qualidade ao Presidente ou, na sua ausência, ao Vice-Presidente.

ARTº 36º.
A Direcção tomará todas as medidas, iniciativas e decisões que lhe pareçam úteis à persecução dos fins do CPEP, competindo-lhe designadamente:
a) Promover a arrecadação das receitas e a liquidação das despesas;
b) Elaborar os regulamentos que julgue convenientes;
c) Praticar os actos e outorgar os contratos que se tornem convenientes à realização dos fins sociais;
d) Nomear associados do CPEP para a representar em quaisquer actos ou realizações em que julgue conveniente participar;
e) Elaborar o relatório da gerência no fim de cada ano social, e apresentá-lo com o balanço e as contas na Assembleia Geral Ordinária.

ARTº 37º.
Para se obrigar o CPEP serão necessárias as assinaturas de dois Directores.

ARTº 38º.
O Presidente representará a Associação em juízo e fora dele, podendo, através de procuração, delegar estes poderes noutro Director.

ARTº 39º.
Das reuniões da Direcção será elaborada acta assinada pelos presentes à reunião.


CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ARTº 40º.
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, um dos quais será o Presidente.

ARTº 41º.
O Conselho Fiscal tem, com as necessárias adaptações, os poderes e deveres que a lei confere ao conselho fiscal das sociedades anónimas.


CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
ARTº 42º.
A Assembleia Geral que delibere a dissolução da Associação deverá ter sido convocada expressamente para o efeito e decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituam o seu património, por maioria de três quartos dos seus associados.


CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
ARTº 43º.
Todas as eleições decorrerão por voto secreto, devendo as listas concorrentes ser apresentadas completas.

ARTº 44º.
O ano social coincide com o ano civil.

ARTº 45º.
Os associados do CPEP não respondem pelos encargos que esta assumir.